Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da Vara Cível de…………………………………………………………
(nome, qualificação, endereço e n.° do CPF), por seu advogado infra-assinado, com escritório situado nesta cidade, a rua onde recebe intimações e avisos, vêm a presença de V. Exa, com fulcro na Lei n.° 6.969/81, no art. 191 da Constituição Federal, no art. 1.239 do Código Civil, propor a presente AÇÃO DE USUCAPIÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM em vista das seguintes razões de fato e de direito:
A vista do exposto e tendo interesse na regularização de tal situação, requer-se a V. Exa, nos termos do art. 191 da Constituição Federal (Código Civil, art. 1.239), a citação pessoal de………….domiciliado e residente nesta cidade à rua que figura como proprietário do respectivo imóvel conforme certidão do Cartório de Registro de Imóveis e dos respectivos confinantes domiciliados e residentes nesta cidade à rua…….. bem como a citação por edital dos réus ausentes, incertos e desconhecidos, para que manifestem, querendo seus interesses na causa.
Requer, ainda, a intimação por via postal, com carta registrada com A.R, dos representantes das Fazendas Públicas da União, Estado, do Distrito Federal (sendo o caso), do Território (sendo o caso) e do Município, para que manifestem, querendo, interesse na causa.
Requer a intervenção do representante do Ministério Público.
Observadas as formalidades legais, pede-se que por r. sentença seja reconhecida a aquisição de tal propriedade através do usucapião, expedindo-se mandado para ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, satisfeitas as obrigações fiscais, devendo o mandado conter os requisitos da matrícula (Lei n.° 6.015, de 31-12-73, art. 226).
Protesta-se por provar o alegado por todos os meios de provas admitidas pelo Direito.
Dá-se a causa o valor de………………….
Pede deferimento
(local e data)
(assinatura e n.° da OAB do advogado)
Nota: Tal usucapião é fundado no art. 191 da Carta Magna: “Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como seu, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra, em zona rural, não superior a cinquenta hectares, tomando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á propriedade”. O Código Civil trata do assunto em seu art. 1.239. Em tal usucapião não é necessária a apresentação de planta do imóvel usucapiendo. Poderá ser requerido os benefícios da assistência judiciária, inclusive para o Registro de Imóveis (Lei n.° 6.969/81, art. 6.°), podendo, ainda, o autor pedir ao juiz, garantia policial para permanência ao imóvel, bem como a integridade física de seus ocupantes (Lei n.° 6.969/81, art. 9.°). Tal espécie de usucapião processar-se-á pelo rito sumário (CPC, art. 275, II, letra “g”), qualquer que seja seu valor.
Autor: João Roberto Parizatto.
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