A LEI DO STALKING NOS CONDOMÍNIOS

  • 21.11.2022
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  • Por: administrador

A LEI DO STALKING NOS CONDOMÍNIOS

Arquivos Lei do Stalking e os condomínios - SEA

Lei do stalking e seu impacto nas relações condominiais- A utilização das mídias sociais para exprimir opiniões e críticas a determinada pessoa nem sempre é publicada de forma cordial ou respeitosa. Infelizmente, vêm se tornando cada vez mais comum que pessoas ultrapassem a tênue linha que separa a liberdade de expressão, prevista no art. 5°, incisos IV e IX, e o direito a indenização por violação à intimidade, à vida privada, à honra e imagem, protegidas no art. 5°, inciso X, da Constituição Federal de 1988.

No ambiente condominial não é diferente! Muitas vezes, moradores perseguem os síndicos com mentiras e acusações criminosas a fim de descredibilizar moralmente o profissional em exercício.

Felizmente, os síndicos e toda a sociedade ganham mais uma ferramenta legal para buscar o amparo dos seus direitos violados, pois no dia 31 de março de 2021 foi sancionada a Lei 14.132de 2021, conhecida como “Lei do Stalking” acrescentando ao Código Penal o art. 147-A no rol de crimes contra a honra.

A palavra stalking vem do inglês to stalk, que significa: perseguir, atacar à espreita. A legislação foi idealizada para combater comportamentos antissociais de usuários que navegam no ambiente virtual e que, por vezes, por meio comentários odiosos, perseguem aqueles quesejam seus alvos.

Apesar de o Código Penal tipificar as condutas criminosas de ameaça (art. 147), calúnia (art.138), difamação (art. 139) e injúria (art. 140), o crime de perseguição era apenas considerado contravenção penal, ou seja, crime de menor potencial ofensivo com pena sem rigor penitenciário (prisão simples) – Decreto Lei 3.688/41.

Com o aumento desse tipo de comportamento na internet, o art. 65, que tratava como contravenção a “perturbação da tranquilidade”, deu espaço para uma tipificação penal mais gravosa, promovendo a ato criminoso o art. 147-A, conforme redação abaixo:

Perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo–lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade.

Nos condomínios, não são raras as situações em que os síndicos sofrem perseguições por outras pessoas, fazendo com que sua vida tenha uma exposição negativa naquela coletividade, afetando sua imagem, intimidade, honra e, em alguns casos, provocando sequelas psicológicas irreversíveis ao ponto de o síndico desenvolver patologias de ansiedade e depressão.

Entretanto, com a inserção deste novo dispositivo, os atos reiterados de perseguição poderão ser penalizados com multa e até a prisão do autor do crime, sendo agravados se feitos por mais de uma pessoa nos casos em que a vítima for mulher ou idoso.

Assim, o síndico ganha mais segurança para o combate da prática de stalking, devendo cada morador redobrar a atenção nas publicações nos grupos sociais públicos ou privados.

Autor: Rodrigo Vianna – Advogado no Rio de Janeiro

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