Qualquer pessoa que deseja obter um divórcio de forma consensual, ou seja, em comum acordo, e que não possua filhos menores de 18 anos pode solicitar a separação diretamente no cartório de acordo com a Lei 11.441/07. Esse tipo de divórcio chama-se divórcio extrajudicial, e é feito mediante escritura pública, da qual constarão as disposições relativas à partilha dos bens comuns do casal. Nesses casos, os divorciados estão de acordo com todos os termos de sua separação, e o fazem de forma simples.
Todavia, quando o divórcio apresentar algum tipo de contradição, seja relativa aos bens-divisão materiais – ou a alguma outra forma, ele passará a ser um divórcio litigioso. Dessa forma, havendo litígio, isto é, divergência entre as partes, não é possível realizar o divórcio direto no cartório. Para este caso em específico, é necessário que a separação seja feita em juízo. Nesse azo, o casal também pode optar pela separação direta, a qualquer tempo, independente do prazo mínimo de casamento ou de prévia separação.
Divórcio Consensual | Divórcio Judicial |
– Não há filhos menores | – Há filhos menores |
– O casal concorda com separação de bens | – Há discussão sobre a separação dos bens, guarda dos filhos ou outros conflitos |
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Portanto, antes de procurar um advogado, as partes devem estar certas do que realmente querem, com muita conversa e planejamento, para tentar a melhor forma de separação e um meio mais célere e vantajoso em relação ao orçamento do casal.
Assim, a seguir tem-se uma lista de perguntas e respostas para melhor assessorar as dúvidas acerca de separação e divórcio:
Os documentos necessários para a separação são: certidão de casamento, pacto pré-nupcial (se houver), certidão de nascimento dos filhos, comprovação da existência dos imóveis e de seus valores. Quando o processo não é amigável, acrescentam-se provas da má conduta do outro que justifiquem o pedido de separação, como boletins de ocorrência, exames de corpo de delito, fotos, gravações, atestados médicos e e-mails agressivos.
Agressões físicas ou morais, abandono de lar, atividades criminosas, ociosidade e alcoolismo são motivos para requerer uma separação, mesmo que o outro cônjuge não queira. Nesses e em outros casos, o processo de separação pode começar antes mesmo da separação de corpos. Pensão e guarda também serão definidas, provisoriamente, pelo juiz.
Ao contrário do que o nome diz, a pensão não é apenas referente ao valor da nota fiscal do supermercado. Ela abrange a soma de dinheiro de que a mulher (ou homem) precisa para manter o mesmo padrão de vida que tinha durante o casamento.
Mulheres jovens que estejam fora do mercado de trabalho não têm direito à pensão alimentícia, mas sim a uma pensão temporária, em geral de um a três anos.
A partilha dos bens depende do regime adotado na ocasião do casamento. Sendo
Quando o casal não consegue chegar a um acordo, a decisão é exclusivamente do juiz, que levará em conta o bem-estar das crianças ao determinar com quem devem ficar e qual será a frequência das visitas. Por bem-estar entende-se que quem vai ficar com os filhos deve ter equilíbrio emocional e espaço físico suficiente para abrigá-los. Se houver registro de distúrbios psicológicos, alcoolismo ou maus-tratos de uma das partes, a guarda será obrigatoriamente do outro.
Quem não casou “de papel passado” tem a vantagem de poder encerrar informalmente a união. No entanto, em relações duradouras em que há bens e filhos em comum, se o casal não se separar por mútuo acordo, terá também de apelar para a Justiça, como em um casamento formal. A principal diferença é que, antes de começar o processo de separação é preciso comprovar a existência da união por meio de uma iniciativa chamada ação de reconhecimento e dissolução de união estável. Para a divisão de bens vale em geral o regime de comunhão parcial.
Em separações litigiosas, o processo pode arrastar-se por anos – às vezes dura mais que o próprio casamento. Em uma primeira audiência, o juiz ouve as duas partes para tentar uma reaproximação. A partir daí, começa a correr o processo de separação, com apresentação das defesas e provas, audiências de instrução e julgamento, até que se chegue a um acordo ou que o juiz resolva oficializar a separação.
“Em relações duradouras em que há bens e filhos em comum, se o casal não se separar por mútuo acordo, terá também de apelar para a justiça, como em um casamento formal.”
“Havendo litígio entre as partes não é possível realizar o divórcio direto no cartório. É necessário que a separação seja feita em juízo. Nesse azo, o casal também pode optar pela separação direta, a qualquer tempo.”
Autora: Lorena Lucena Tõrres
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