O QUE DEVEMOS SABER ANTES DE MORAR NUM CONDOMÍNIO
Diante da violência crescente nas cidades, as pessoas cada vez mais optam por residir num condomínio de apartamentos ou loteamento “fechado” de casas, e imaginam que seus problemas serão solucionados. Ledo engano!
Condomínios ou loteamentos residências são verdadeiras cidades, contam com uma administração, regras, compartilhamento de espaço, dever de contribuição financeira. Alguns são como clubes, contando com ampla área de lazer, prestação de serviços de lavanderia, academia, salão de beleza etc. Ainda que os condomínios residências sejam pequenos, com poucos apartamentos, eles terão seu corpo diretivo composto por síndico, subsíndico e na maioria das vezes conselho, e precisam que a manutenção ordinária seja realizada visando o bem-estar e segurança de seus ocupantes.
Pois bem. Antes de se mudar para uma unidade em condomínio ou loteamento é bom ter conhecimento dos deveres que devem ser cumpridos. Todo condômino deve conhecer e cumprir a convenção e regimento ou regulamento interno vigentes no local. A convenção traz a forma de rateio, de administração, de realização das assembleias, sanções aos infratores, entre outros temas. O regulamento interno trará as regras de convivência entre os condôminos, tais como: local e horário de descarte de lixo, horários e formas de utilização das áreas comuns, horário de silêncio, funções dos funcionários, reformas, mudanças, etc.
Essas regras, se descumpridas, acarretarão a aplicação de advertências até multas. Aliás, os deveres dos condôminos vêm descritos no art. 1.336 do Código Civil, que já no seu inciso II prevê a obrigação de o condômino contribuir para a manutenção do empreendimento.
Além das despesas ordinárias, o condômino também deverá pagar os rateios extras, os quais deverão ser aprovados em assembleia, estando ele presente ou não. Ou seja, as decisões tomadas em assembleia regularmente convocada e realizada obrigam a todos.
É de suma importância que o novo condômino procure saber como anda a gestão do condomínio e conhecer o síndico, e que se proponha a ajudar, afinal é do interesse de todos que o condomínio seja bem administrado.
Costumo dizer que o primeiro lugar onde exercemos a democracia é dentro do nosso condomínio, da nossa comunidade; portanto, participe das assembleias, peça para ver as pastas de prestações de contas. É seu direito de condômino. Seus dados como novo condômino (proprietário ou compromissário comprador) devem ser apresentados ao condomínio ou administradora para atualização cadastral, bem como dos moradores da sua unidade, do veículo, telefone para emergências, etc.
Apresente-se aos vizinhos do seu andar e se possível de outros andares. Construir um ambiente agradável onde temos nosso lar é essencial. Dentro da sua unidade nem tudo é permitido. Barulho em excesso, algazarra, reformas sem cumprimento das regras, principalmente fora de horário, descumprem o inciso IV do art. 1336 do Código Civil, ferindo o direito de vizinhança.
Nem mesmo em residências de rua podemos fazer o que bem queremos, pois o direito dos nossos vizinhos como o de silêncio, de segurança, devem ser garantidos. Num condomínio as restrições são maiores e muito mais fiscalizadas.
Ciente de todas as normas, comportando-se como cidadão e auxiliando para que o condomínio seja administrado de forma adequada, certamente a harmonia estará presente e o patrimônio de todos será valorizado. Lembre-se: o condômino é parte que compõe o condomínio e deve zelar pelo empreendimento!
Autora; Suse Paula Duarte Cruz Kleiber – Advogada
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