Idosos que moram em condomínio

  • 13.07.2021
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  • Por: administrador

Idosos que moram em condomínio

Idosos que moram em Condomínio: cuidados especiais e boas práticas

Muitos condomínios são um verdadeiro retrato do Brasil: neles vivem pessoas de diferentes culturas, crenças, opinião politica, todos sob o mesmo guarda-chuva de direitos e deveres, ajustando-se para viver na melhor harmonia possível.

E se a composição de faixa etária de um condomínio também seguisse a proporção registrada no país? Então, teríamos mais moradores idosos do que crianças de 0 a 9 anos de idade. A população brasileira está envelhecendo, ou seja, a cada ano o número total de jovens irá diminuir e o de idosos aumentar. Dados do IBGE revelam que em 2019 os brasileiros acima de 60 anos representavam 15,7% da população – quase 33 milhões de pessoas: uma turma de respeito! O início da “terceira idade” (para não mencionarmos a controversa expressão “melhor idade”) em 60 anos é fixado pelo art. 2° do Estatuto do Idoso – Lei 10.741/03, que pretende assegurar à pessoa idosa “todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade”.

Essas são garantias necessárias para todos nós, mas que se tornam ainda mais essenciais para as pessoas idosas, o que envolve cuidados da família, da comunidade e da sociedade para que se efetive aos idosos o direito “à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária” (art. 3°).

A comunidade é chamada a participar do bem-estar da vida do idoso, o que nos leva a refletir sobre o papel do condomínio na convivência com seus moradores. Vamos falar de alguns temas que podem contribuir para que boas atitudes sejam reforçadas ou para que mudanças sejam feitas, até mesmo porque são direitos e deveres regulados em lei.

ACESSIBILIDADE

Muitos idosos acabam ficando com a mobilidade reduzida, principalmente se considerarmos as pessoas com mais de 75 anos. Por isso, é importante o condomínio seguir as regras de acessibilidade, que estão previstas, sobretudo na Lei 10.098/00, na Norma Brasileira NBR 9050, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT),  e no Decreto 5.296/04.

Acessibilidade, na questão condominial, significa oferecer condições para utilização “com segurança e autonomia, total ou assistida, dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações” (art. 8°, Decreto 5.296/04). Na prática, é facilitar a circulação, a passagem, ou seja, eliminar obstáculos que possam causar algum tipo de impedimento no percurso das pessoas portadoras de deficiência, com mobilidade reduzida e até mesmo para os demais moradores. Condomínios construídos a partir de 2004 devem estar de acordo com a NBR 9050, uma norma que regula os parâmetros de adequação de edificações públicas e privadas.

Os prédios edificados antes de 2004 não têm obrigatoriedade de adaptação, exceto em casos de reforma, que, se realizada, deve ser projetada de modo a facilitar o acesso, conforme art. 11 da Lei 10.098/00: “A construção, ampliação ou reforma de edifícios públicos ou privados destinados ao uso coletivo deverão ser executadas de modo que sejam ou se tornem acessíveis às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida”.

Quando houver reforma, a adaptação e o orçamento deverão ser aprovados em assembleia. Os quóruns são os seguintes:

  1. Se o prédio passar por ampliação ou reforma, quórum de maioria simples dos presentes na assembleia (Código Civil, art. 1.353).
  2. Se as obras forem de pequena monta, quórum de maioria simples dos presentes na assembleia (Código Civil, art. 1.353).
  3. Se as obras forem de grande monta, voto da maioria dos condôminos (Código Civil, art. 1.341, inc. II).

Além do problema da falta de acessibilidade mínima, o condomínio que não mantém a boa conservação de suas áreas comuns e calçadas pode gerar um campo minado para idosos. Um buraco no piso do prédio, por exemplo, deu causa à queda de uma moradora de 88 anos, que fraturou o fêmur, precisou de cirurgia e não pôde andar por dois meses, além de necessitar de fisioterapia continuada. Uma tristeza enorme na vida daquela senhora, e para o condomínio, a responsabilidade pelos danos gerados pelo acidente, como pagamento dos tratamentos, remédios e parcela mensal de R$ 1.500,00 em virtude da gravidade da lesão, “bem como os cuidados necessários para a reabilitação da agravada, como cuidadora, fraldas, remédios, transportes e farmácia” (TJSP. Agravo de Instrumento 2212156-12.2017.8.26.0000. Desembargadora Ana Catarina Strauch).

Ao evitar desníveis entre ambientes, utilizar placas sinalizadoras e manter caminhos seguros e acessíveis, o condomínio atende aos interesses da coletividade como um todo, não apenas dos idosos.

CONVIVÊNCIA COMUNITÁRIA

A convivência em comunidade faz parte da dinâmica condominial e pode ser mais leve quando há respeito, empatia e bom senso. Os moradores idosos com certeza ficam agradecidos com a gentileza de vizinhos que se oferecem para buscar compras e entregas, ou com a atenção do síndico em interfonar para se certificar de que esteja tudo bem, ainda mais por estarmos em plena pandemia de covid-19.

Todas as gentilezas são bem-vindas e contribuem para a harmonia da vida em condomínio. Há situações, no entanto, em que a falta de sensatez levou o condômino idoso a ter que ingressar com ação na Justiça. Trazemos um caso para ilustrar:

  • Condomínio impedia uma idosa de usar o elevador social para o transporte das suas compras de supermercado, mesmo sabendo que o elevador de serviço não alcançava o andar onde se situava a vaga de garagem da senhora de idade avançada. Na decisão, a desembargadora considerou a proibição ilegal, pois “não se pode permitir que uma pessoa idosa seja submetida a tratamento incompatível com a sua situação pessoal” (TJPR – Agravo de Instrumento 287145-0 Desembargadora Maria Aparecida Blanco de Lima – J. 04.11.2005).

O tratamento diferenciado para pessoas idosas não é, contudo, uma carta branca para que se cometam excessos. É sempre bom lembrar que os funcionários, como porteiro, zelador, faxineira, têm suas funções estabelecidas e direitos garantidos, e não podem ser maltratados por nenhum morador.

No mesmo sentido, o comportamento antissocial de um condômino não deve ser ignorado, ainda que seja cometido por idoso, sendo cabível advertência e multa, conforme previsto na convenção condominial. Recentemente foi considerada legítima, no tribunal paulista, a aplicação de multa pelo síndico em virtude do barulho excessivo causado pelo latido de dois cães de pequeno porte pertencentes a uma moradora idosa, pois não perturbar o sossego é um dever de todos os moradores, não importa a idade (TJSP. Apelação Cível 1011561-06.2019.8.26.0562. 33ª Câmara de Direito Privado – J. 09.02.2021).

BOAS PRÁTICAS

Algumas dicas são bastante válidas para que os síndicos possam garantir a adequada proteção aos moradores idosos:

  • Providenciar rampas de acesso onde há desnível, com material antiderrapante, corrimão bem fixado de ambos os lados e inclinação máxima de 6%.
  • As mudanças de nível devem ser sinalizadas com piso tátil, que serve para avisar as pessoas cegas ou com pouca visão sobre a existência de desníveis, escadas e rampas.
  • Pisos muito polidos ou encerados devem ser evitados. Já as placas de granito áspero evitam quedas.
  • Havendo reforma nos elevadores, aproveitar para instalar sinalização sonora, que anuncia os andares.
  • Reservar vagas de estacionamento para pessoas idosas com dificuldade de locomoção (as mais próximas da entrada ou dos elevadores do edifício).
  • Maçanetas do tipo alavanca são mais fáceis de manusear.
  • No caso de restrição da entrada de entregadores, analisar a viabilidade de abrir exceção para moradores idosos com pouca mobilidade ou em isolamento social.
  • Oferecer treinamento aos funcionários para o melhor atendimento aos idosos, mas também orientando-os quanto aos limites de sua função.
  • Manter o cadastro de moradores atualizado. Assim, será possível identificar os dados de contato de familiares de confiança para o caso de urgência.

Por fim, para você que tem um vizinho idoso, queremos incentivar aquele “bom-dia” olhando nos olhos, uma conversa rápida sobre o clima – tudo isso com máscara e o distanciamento físico que o momento requer. Não custa dinheiro nem muito tempo, e vale muito!

Autoras: Olga Krieger – Advogada e Karla P. Moreira – Empresária e consultora condominial

 

 

 

 

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