Mesmo em cenário pandêmico, de triste contexto nacional e mundial, de forma voraz, preferiu o gestor previdenciário arquitetar outro momento da operação conhecida como “pente fino”, alicerçada nas leis 8.212/91 e 13.846/19. Dentro da perspectiva da permissibilidade normativa nada há para se comentar, sobretudo pela legalidade estrita e constitucional que deve inspirar todo ato natural […]
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