Lei do stalking e seu impacto nas relações condominiais- A utilização das mídias sociais para exprimir opiniões e críticas a determinada pessoa nem sempre é publicada de forma cordial ou respeitosa. Infelizmente, vêm se tornando cada vez mais comum que pessoas ultrapassem a tênue linha que separa a liberdade de expressão, prevista no art. 5°, […]
Ler MaisA melhor solução para anular uma assembleia é a realização de outra, geral extraordinária, convocada para este fim, que reconheça expressamente a anulabilidade das assembleias anteriores, irregulares, garantindo no entanto a validade dos atos praticados antes da anulação. A pergunta: Qual o procedimento legal para se anular uma ata de assembleia que ocorreu em fevereiro/1998, […]
Ler MaisDICAS ESSENCIAIS AOS SÍNDICOS -Dicas sobre assembleias -Dicas sobre quóruns -Dicas sobre convenção -Dicas sobre regimento interno do condomínio -Dicas sobre temas condominiais Não é raro um síndico ter dúvidas sobre em quais situações deve chamar uma assembleia geral ordinária ou uma assembleia geral extraordinária no seu condomínio, bem como são corriqueiras as dúvidas sobre […]
Ler MaisCondômino devedor: em tempos nem tão remotos, era bastante comum que síndicos proibissem, ou ao menos tentassem restringir, o acesso dos inadimplentes às áreas comuns acima citadas, visando, talvez com muita boa vontade, reduzir o estímulo à inadimplência que o livre acesso às áreas de lazer do condomínio acaba gerando. Em tempos mais recentes, tais […]
Ler MaisQuórum para obras – de modo bem simples, quórum pode ser definido como o número de votos a ser alcançado para que certa decisão tenha validade. O quórum para votações em assembleias é um tema bem amplo e capaz de gerar várias dúvidas. Neste artigo vamos tratar especificamente dos diferentes quóruns para realização de obras […]
Ler MaisDívidas condominiais – “Fui notificada a pagar um valor referente a uma ação na justiça de um trabalhador do condomínio, mas na época em que ele foi demitido eu não morava no local. Sou obrigada a pagar essas parcelas sendo que eu nem conheço o funcionário demitido?” -Prezada Sra., O art. 1.345 do Código Civil […]
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