ADOÇÃO À BRASILEIRA- A CONDUTA CONSTITUI CRIME TIPIFICADO NOS ARTIGOS 242 E 297 DO CÓDIGO PENAL. TODAVIA CADA HISTÓRIA DEVE SER ANALISADA CONCRETAMENTE. No mundo atual, a adoção possui duas definições: a jurídica e a social. Juridicamente, a adoção é um negócio jurídico extrapatrimonial que envolve dois indivíduos interessados em obter a guarda de uma […]
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