Síndico Devedor Eleito no Condomínio

  • 16.06.2021
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  • Por: administrador

Síndico Devedor Eleito no Condomínio

“É conveniente que os condomínios estabeleçam regras sérias para os pretendentes ao cargo de síndico”

Também no condomínio o incrível acontece. Parece estar se tornando cada vez mais frequente o fato de proprietários inadimplentes serem eleitos síndicos. Não, não se trata de pessoas que estão devendo na praça e que concorrem ao cargo de síndico, mas de condôminos que não estão em dia com o pagamento do rateio do próprio edifício onde moram ou trabalham.

Em alguns casos, existe até ação judicial de cobrança contra o candidato (ou contra pessoa em nome da qual a unidade está registrada) e assim mesmo o fato acontece. Como alguém em débito perante o condomínio consegue ser eleito síndico?

Do ponto de vista moral, é totalmente legal, não há na Lei do Condomínio, ou em outro diploma com força de lei, qualquer impedimento à candidatura de pessoas inadimplentes. Muitas convenções de condomínio exibem normas que proíbem os inadimplentes de tomarem parte nas assembleias, de votar e serem votadas. Mas nem todas.

Do ponto de vista moral, é totalmente inadmissível que um condômino devedor venha a ser eleito e passar ele próprio a decidir sobre o destino da cobrança ou da ação que lhe está sendo impetrada, o que o coloca numa posição semelhante, mas ainda melhor, do que a da raposa contratada para cuidar do galinheiro, conforme reza o dito popular.

Sobre o assunto, assim se manifestou o Jornal do Síndico (julho/2001), em sua coluna “Você pergunta, o JS responde”, de responsabilidade da advogada Isaury Monte Santo: “Que moral este síndico vai ter para cobrar extra ou judicialmente de outros devedores? Se ele já estiver sendo cobrado judicialmente, pior ainda fica a situação, pois ele não pode ser autor ou réu ao mesmo tempo: ou seja, ele não pode ser parte acionada e, ao mesmo tempo, representar o condomínio em juízo”

Sabemos de casos em que a boa-fé dos condôminos foi iludida por promessas ou engodo do candidato a síndico.  A forma mais comum parece ser o parcelamento do débito. Na véspera da eleição, o condômino inadimplente paga parte de seu débito e parcela o resto em suaves prestações. Tecnicamente, não poderia mais ser considerado inadimplente. Uma vez eleito, fica com a faca e o queijo na mão. Poderá honrar o parcelamento deferido pela administração anterior ou negá-lo, já que terá meios para tornar difícil o controle dos novos ingressos de numerários ou, como sói acontecer, esquecerá de pagar o débito ou o fará em melhores condições (sem multa, juros, correção, etc., por exemplo).

Para que o fato não se transforme numa tendência (afinal, vivemos no país da inadimplência e da impunidade), é de todo conveniente que os condomínios estabeleçam regras sérias para os pretendentes ao cargo de síndico. A lei não faz restrições ou discriminações, permitindo que qualquer pessoa – natural ou jurídica, de dentro ou de fora do prédio – possa se candidatar à direção executiva do edifício. Mas, tampouco há restrições legais a que a convenção ou o regimento interno fixem normas e procedimentos a serem seguidos, desde que uniformes para todos.

O correto é que tal absurdo não aconteça.

 

Autor: Luiz Fernando de Queiroz

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