Apelação Cível. ECA. Ação de destituição do poder familiar. Negligencia. Genitores usuários de drogas. Ausência de condições dos pais e da família extensa. Cabível a destituição do poder familiar, imposta aos genitores que não cumpriram com os deveres insculpidos no art. 1.634 do Código Civil e nos arts. 227 e 229 da Constituição Federal, porquanto não apresentam condições de cuidarem dos filhos menores de idade. Além de usuários de drogas, não apresentam condições de zelar pelas necessidades materiais e emocionais dos filhos. Recurso desprovido.
NOTA BONIJURIS: Neste sentido: “Apelação cível. ECA. Destituição do poder familiar. Crianças abrigadas em razão do abandono materno e da situação de risco vivenciada junto ao pai alcoolista e usuário de drogas. Tentativas infrutíferas de recuperação do vínculo e acolhimento da família extensa. Procedência do pedido. Estando as crianças obrigadas há três anos e depois de terem sido esgotadas todas as tentativas de inserção na família extensa, sem sucesso, justamente em razão da postura descontrolada do apelante que permanece usando drogas e cria toda espécie de problemas com os irmãos, tios dos menores, seguidamente exponde os filhos aos riscos decorrentes do uso de substâncias psicoativas, chegando ao ponto de vender pertencer das crianças para sustentar seu vício, a destituição do poder familiar é medida que se impõe. Em relação à mãe, também recorrente, tão evidente é o abandono aos filhos, que, embora regularmente citada, nem sequer compareceu ao processo para formular a defesa, diligentemente patrocinada por curadora designada, incapaz, contudo, de reverter a medida corretamente aplicada, de destituição do poder familiar por abandono dos filhos. Negaram provimento a ambos os recursos”. (Apelação Cível n. 70048712061, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Felipe Brasil Santos, Julgado em 27/09/2012).
Referências
(TJ/RS – Ap. Cível n.70064409311 – 7ª. Câm. Cív. – Ac. Unânime – Rel.: Desa. Liselena Schifino Robles Ribeiro – Fonte: DJ, 29.05.2015).
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