Atualmente, a presença de playgrounds em condomínios tem sido cada vez mais frequente, isso certamente proporciona aos pais mais tranquilidade enquanto seus filhos interagem com outras crianças.
No entanto, o que deveria ser apenas uma brincadeira, pode trazer ao síndico sérios problemas, pois é bom lembrar que o síndico responde civil e criminalmente pelos seus atos na gestão do condomínio (art. 1.348, inc. V, do CC), e não é diferente na hora de escolher ou readequar os itens do parquinho.
Nesse mercado de playground, existem vários tipos e modelos de brinquedos, que vão desde aqueles confeccionados em madeira, plástico, ferro, e até mesmo madeira plástica. Para ajudar de alguma forma na escolha ou adequação dos brinquedos, passo aqui a dar sucintas dicas e sugestões.
Antes de tudo, é preciso levar o tema para assembleia e saber qual tipo de benfeitoria se trata (arts. 1.341, II, e 1.353 do Código Civil), ou seja, pode ser necessária, útil ou voluptuária. É através da classificação na legislação que o síndico poderá identificar o quórum para sua aprovação, evitando assim dor de cabeça caso algum condômino venha a questionar a decisão no futuro.
Nesse sentido, o Tribunal de Justiça de São Paulo se manifestou:
Particularmente, entendemos ser uma benfeitoria necessária. Isso mesmo, todos os equipamentos de conservação e que eventualmente possam se deteriorar com o passar do tempo, necessitando de alguma forma de manutenção, podem enquadrar-se nas benfeitorias necessárias, até mesmo porque a adequação ou aquisição dos playgrounds está adstrita às normas da ABNT.
Se possível, forme uma comissão especifica para escolher o brinquedo ideal, assim, o síndico e os membros do conselho poderão ter uma melhor orientação quanto às especificações de segurança do produto. Procure sempre empresas e fornecedores que tenham preferencialmente certificados emitidos pelo INNAC (Instituto Nacional de Avaliação da Conformidade em Produtos) e pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), a qual publicou um dossiê especifico para playgrounds (NRB 16071-2).
Superadas a assembleia e as certificações exigidas, não podemos descartar antes da compra a durabilidade do produto e a sua procedência. É essencial buscar empresas especializadas no ramo para que o condomínio fique por um bom tempo despreocupado de manutenções constantes e riscos com situações corriqueiras que acontecem, as quais passo a exemplificar abaixo.
Os principais problemas encontrados nos playgrounds são:
Por fim, busquem brinquedos que não absorvam umidade, que tenham resistência maior ao sol e à chuva, que sejam livres de corrosão, e que não criem pragas e fungos. Um condomínio organizado e bem cuidado traz segurança e bem-estar a todos os frequentadores, especialmente nossas crianças.
Autor: Carlos Alberto Pereira – advogado em São Paulo/SP (Revista: Direito & Condomínio, ano 6, n. 22, abril a junho de 2020.
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