Playgrounds em Condomínio

  • 19.01.2021
  • |
  • Por: administrador

Playgrounds em Condomínio

Atualmente, a presença de playgrounds em condomínios tem sido cada vez mais frequente, isso certamente proporciona aos pais mais tranquilidade enquanto seus filhos interagem com outras crianças.

No entanto, o que deveria ser apenas uma brincadeira, pode trazer ao síndico sérios problemas, pois é bom lembrar que o síndico responde civil e criminalmente pelos seus atos na gestão do condomínio (art. 1.348, inc. V, do CC), e não é diferente na hora de escolher ou readequar os itens do parquinho.

Nesse mercado de playground, existem vários tipos e modelos de brinquedos, que vão desde aqueles confeccionados em madeira, plástico, ferro, e até mesmo madeira plástica. Para ajudar de alguma forma na escolha ou adequação dos brinquedos, passo aqui a dar sucintas dicas e sugestões.

Antes de tudo, é preciso levar o tema para assembleia e saber qual tipo de benfeitoria se trata (arts. 1.341, II, e 1.353 do Código Civil), ou seja, pode ser necessária, útil ou voluptuária. É através da classificação na legislação que o síndico poderá identificar o quórum para sua aprovação, evitando assim dor de cabeça caso algum condômino venha a questionar a decisão no futuro.

Nesse sentido, o Tribunal de Justiça de São Paulo se manifestou:

  1. Não é benfeitoria voluptuária, mas útil a obra de restruturação e melhoria do playground de condomínio de grande porte e densidade de moradores, posto que prevista na constituição do condomínio a área de entretenimento infantil, sendo essencial não só a sua existência como também o funcionamento satisfatório e seguro dos equipamentos que o guarnecem.
  2. Tratando-se de melhoria que constitui benfeitoria útil é inexigível quórum especial, podendo a deliberação ser tomada pela maioria dos condôminos ou dos presentes, em segunda convocação (Código Civil, artigo 1.341, II, c.c. artigo 1.353). Sentença reformada. Recurso provido para julgar a ação improcedente. (Apelação n° 1000294-04.2015.8.26.0004, Rel. Des. Felipe Fereira, j. em 08 de janeiro de 2018).

Particularmente, entendemos ser uma benfeitoria necessária. Isso mesmo, todos os equipamentos de conservação e que eventualmente possam se deteriorar com o passar do tempo, necessitando de alguma forma de manutenção, podem enquadrar-se nas benfeitorias necessárias, até mesmo porque a adequação ou aquisição dos playgrounds está adstrita às normas da ABNT.

Se possível, forme uma comissão especifica para escolher o brinquedo ideal, assim, o síndico e os membros do conselho poderão ter uma melhor orientação quanto às especificações de segurança do produto. Procure sempre empresas e fornecedores que tenham preferencialmente certificados emitidos pelo INNAC (Instituto Nacional de Avaliação da Conformidade em Produtos) e pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), a qual publicou um dossiê especifico para playgrounds (NRB 16071-2).

Superadas a assembleia e as certificações exigidas, não podemos descartar antes da compra a durabilidade do produto e a sua procedência. É essencial buscar empresas especializadas no ramo para que o condomínio fique por um bom tempo despreocupado de manutenções constantes e riscos com situações corriqueiras que acontecem, as quais passo a exemplificar abaixo.

Os principais problemas encontrados nos playgrounds são:

  1. Equipamento sem corrimão nas escadas;
  2. Equipamentos com guarda corpo inadequados;
  3. Proteção contra aprisionamento do corpo;
  4. Distanciamento de barras possibilitando aprisionamento do tronco;
  5. Muito comum as correntes expostas possibilitando o aprisionamento dos dedos;
  6. Parafusos sobressalentes;
  7. Rachaduras excessivas nos equipamentos de madeira etc. É dever do síndico observar e atentar-se à segurança dos equipamentos que compõem o condomínio, ainda que sua utilização seja de entretenimento para as crianças (termos definidos pela ABNT NBR 16.071-2).

 

Por fim, busquem brinquedos que não absorvam umidade, que tenham resistência maior ao sol e à chuva, que sejam livres de corrosão, e que não criem pragas e fungos. Um condomínio organizado e bem cuidado traz segurança e bem-estar a todos os frequentadores, especialmente nossas crianças.

Autor: Carlos Alberto Pereira – advogado em São Paulo/SP (Revista: Direito & Condomínio, ano 6, n. 22, abril a junho de 2020.

Voltar

Deixe seu comentario

Você também vai gostar de ler

A LEI DO STALKING NOS CONDOMÍNIOS

Saiba mais

ANULANDO UMA ASSEMBLEIA

Saiba mais

DICAS ESSENCIAIS AOS SÍNDICOS

Saiba mais

Acompanhe o seu Processo